CTTU reforça prazo de credenciamento para empresas operadoras de transporte por aplicativo

06.09.19 - 14H51
CTTU reforça prazo de credenciamento para empresas operadoras de transporte por aplicativo

Processo de credenciamento junto à CTTU está aberto desde maio. Órgão de trânsito notificou oficialmente as empresas
 

A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) reforça a convocação para as empresas de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) que operam por aplicativos. A medida é mais uma etapa do processo de regulamentação do serviço na cidade do Recife, conforme a Lei Municipal nº 18.528/2018, e precisa acontecer até o dia 23 de setembro, data final do prazo de 120 dias após a publicação do edital de credenciamento no Portal de Compras da Prefeitura do Recife. Os representantes das empresas operadoras devem fazer a entrega da documentação na sede da CTTU das 9h às 16h, onde será feita a avaliação dos documentos.

Entre as exigências para as empresas operadoras de transporte por aplicativo no edital, estão o fornecimento de dados sobre os motoristas e os veículos para a CTTU. Além disso, é exigida uma série de documentos da empresa, tais como o Termo de Requerimento, expressando a concordância com as normas previstas no edital, Certidão Negativa de decretação de falência, CNPJ, domicílio fiscal no município, Certificado de Regularidade Fiscal, entre outros.

O documento traz também as exigências que as empresas de aplicativos devem cumprir em relação aos seus colaboradores. Os motoristas devem obter a certificação de curso específico para a categoria ministrado por instituições de ensino devidamente credenciadas pela CTTU e o certificado anual de vistoria veicular realizado por empresas também devidamente credenciadas pela CTTU. Ambas as exigências estão previstas na legislação e os detalhes constam em editais publicados no Diário Oficial do Município e podem ser conferidos aqui: https://tinyurl.com/y4wudc37.

Além disso, o condutor ainda precisa possuir documentos como comprovante de residência com data de emissão até 60 dias, CNH categoria B ou superior, explicitando o exercício de atividade remunerada, certidões negativas de antecedentes criminais, ser inscrito como contribuinte individual no INSS, apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN.

Para o cliente do serviço, é previsto que as empresas de aplicativo dêem a garantia de cancelar a corrida sem custos em até cinco minutos, a partir da sua solicitação, ofereça serviço de atendimento ao usuário e, também, promova campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio sexual entre os condutores cadastrados na plataforma. As operadoras deverão suspender imediatamente a cobrança quando a reclamação for sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, salvo se o fornecedor comprovar que a cobrança é apropriada.

O prazo para o início do processo de credenciamento das empresas operadoras de transporte por aplicativo finaliza em 23 de setembro. Após iniciado o processo, a empresa terá um período de 30 dias para concluí-lo. Depois disso, a CTTU poderá fiscalizar o serviço conforme prevê a Lei Municipal nº 18.528/2018. As empresas operadoras poderão ser notificadas com multas a partir de R$ 10 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência, podendo chegar a até R$ 90 mil. O condutor que não seguir as regras especificadas no edital poderá ser impedido, pela respectiva empresa, de prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros pelo prazo de até um ano, a depender da gravidade da infração.

 

REGULAMENTAÇÃO - Desde novembro de 2018, com o envio do Projeto de Lei para a Câmara Municipal do Recife, a Prefeitura do Recife tem avançado para regulamentação do serviço de transportes por aplicativos. Em março de 2019, um Termo de Especificações Técnicas foi publicado para informar às empresas operadoras de transportes o formato no qual devem transmitir à CTTU as informações sobre os condutores, os veículos e as viagens. Em maio, foi publicado o aviso edital de credenciamento no Diário Oficial do Município, convocando empresas de plataformas tecnológicas prestadoras do serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) para iniciarem o processo de credenciamento junto à CTTU para regulamentarem sua operação no município.

AO CONDUTOR - Conforme está previsto na Lei Municipal nº 18.528/2018, os condutores que realizam o transporte remunerado de passageiro por intermédio de aplicativos precisam se regularizar diante da empresa operadora do serviço. É preciso apresentar certificado de conclusão de curso específico para a categoria e certificado anual de aprovação em vistoria de segurança veicular. O curso pode ser feito pelo Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte (Icetran), empresa já credenciada pela CTTU. Em relação à vistoria veicular, existem, até o momento, oito empresas já credenciadas pelo órgão aptas a realizarem o serviço, que tem como objetivo inspecionar, principalmente, aspectos como a segurança e o estado dos veículos. O valor da vistoria é fixo e custa R$ 49,70. É importante ressaltar que, conforme consta na legislação, os veículos utilizados pelos condutores do serviço intermediado por aplicativo devem ter capacidade máxima de sete lugares, incluindo o motorista.

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