Prazo de adequação para credenciamento de empresas operadoras de transporte por aplicativo termina nesta segunda (23)

23.09.19 - 18H33
Prazo de adequação para credenciamento de empresas operadoras de transporte por aplicativo termina nesta segunda (23)

A partir de amanhã (24) as empresas terão 30 dias para enviar os seus bancos de dados com informações sobre os condutores e corridas à CTTU. A fiscalização iniciará no final de outubro

Encerra nesta segunda-feira (23) o prazo de adequação para credenciamento das empresas operadoras de transportes por aplicativos junto à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). A partir da terça-feira (24), as empresas operadoras terão 30 dias para enviar ao órgão os respectivos bancos de dados referentes a veículos e condutores. A CTTU iniciará a fiscalização a partir do dia 24 de outubro. A partir dessa data, os veículos cujas empresas não tiverem iniciado o processo de credenciamento poderão ser enquadrados como transporte irregular de passageiros.

Por isso, é importante que as empresas operadoras se empenhem na entrega da documentação para regularização do serviço oferecido pelos motoristas cadastrados em seus aplicativos. Os representantes das empresas operadoras dos aplicativos devem fazer a entrega da documentação na sede da CTTU das 9h às 16h, onde será feita a avaliação dos documentos. Até hoje (23), apenas uma empresa de transportes por aplicativo iniciou o processo de credenciamento junto à CTTU.

A CTTU alerta às demais empresas sobre a importância de se regularizar para evitar maiores transtornos aos motoristas colaboradores. A multa prevista para o veículo que for pego realizando transporte irregular é de 5.388,00 e o veículo está sujeito à remoção.

Entre as exigências para as empresas operadoras de transporte por aplicativo no edital de credenciamento, estão o fornecimento de dados sobre os motoristas e os veículos para a CTTU. Além disso, é exigida uma série de documentos da empresa, tais como o Termo de Requerimento, expressando a concordância com as normas previstas no edital, Certidão Negativa de decretação de falência, CNPJ, domicílio fiscal no município, Certificado de Regularidade Fiscal, entre outros.

O documento traz também as exigências que as empresas de aplicativos devem cumprir em relação aos seus colaboradores. Os motoristas devem obter a certificação de curso específico para a categoria ministrado por instituições de ensino devidamente credenciadas pela CTTU e o certificado anual de vistoria veicular realizado por empresas também devidamente credenciadas pela CTTU. Ambas as exigências estão previstas na legislação e os detalhes constam em editais publicados no Diário Oficial do Município e podem ser conferidos aqui: https://bit.ly/2m9ZCnw. É importante ressaltar que o condutor deve cumprir o que consta na legislação e se regularizar junto à respectiva empresa à qual está vinculado. Dessa forma, as empresas poderão repassar, para a CTTU, os dados atualizados dos seus colaboradores.

Além disso, o condutor ainda precisa possuir documentos como comprovante de residência com data de emissão até 60 dias, CNH categoria B ou superior, explicitando o exercício de atividade remunerada, certidões negativas de antecedentes criminais, ser inscrito como contribuinte individual no INSS, apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN.

Após iniciado o processo, a empresa terá um período de 30 dias para concluí-lo. Depois disso, a CTTU poderá fiscalizar o serviço conforme prevê a Lei Municipal nº 18.528/2018. As empresas operadoras poderão ser notificadas com multas a partir de R$ 10 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência, podendo chegar a até R$ 90 mil. O condutor que não seguir as regras especificadas no edital poderá ser impedido, pela respectiva empresa, de prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros pelo prazo de até um ano, a depender da gravidade da infração.

REGULAMENTAÇÃO - Desde novembro de 2018, com o envio do Projeto de Lei para a Câmara Municipal do Recife, a Prefeitura do Recife tem avançado para regulamentação do serviço de transportes por aplicativos. Em março de 2019, um Termo de Especificações Técnicas foi publicado para informar às empresas operadoras de transportes o formato no qual devem transmitir à CTTU as informações sobre os condutores, os veículos e as viagens. Em maio, foi publicado o aviso edital de credenciamento no Diário Oficial do Município, convocando empresas de plataformas tecnológicas prestadoras do serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) para iniciarem o processo de credenciamento junto à CTTU para regulamentarem sua operação no município.

AO CONDUTOR - Conforme está previsto na Lei Municipal nº 18.528/2018, os condutores que realizam o transporte remunerado de passageiro por intermédio de aplicativos precisam se regularizar diante da empresa operadora do serviço. É preciso apresentar certificado de conclusão de curso específico para a categoria e certificado anual de aprovação em vistoria de segurança veicular. O curso pode ser feito pelo Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte (Icetran), empresa já credenciada pela CTTU. Em relação à vistoria veicular, existem, até o momento, 15 empresas já credenciadas pelo órgão aptas a realizarem o serviço, que tem como objetivo inspecionar, principalmente, aspectos como a segurança e o estado dos veículos. O valor da vistoria é fixo e custa R$ 49,70. A lista de endereços pode ser conferida no site da CTTU. É importante ressaltar que, conforme consta na legislação, os veículos utilizados pelos condutores do serviço intermediado por aplicativo devem ter capacidade máxima de sete lugares, incluindo o motorista.

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