Confira a lista de documentos referente ao cadastramento e recadastramento de Pessoa Jurídica, conforme Lei nº 17.537/2009 e clique neste link para realizar o agendamento. No dia do atendimento, deve-se levar todos os documentos (original e cópia).
CADASTRAMENTO PERMISSIONÁRIO PESSOA JURÍDICA TÁXI:
Art. 15 Para o cadastro dos Permissionários, Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Sociedade Simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
II - Certidão Negativa de decretação de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, expedida pelo TJPE;
III - Cédula de Identidade, ou documento equivalente expressamente reconhecido por lei, dos sócios, acionistas, diretores ou de seus representantes legais;
IV - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), atual;
V - Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
VI - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
VII - Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
VIII - Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Fazenda Estadual;
IX - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, com a Fazenda Municipal;
X - Cópia da quitação com o serviço militar dos acionistas, sócios, diretores ou representantes legais se do sexo masculino;
XI - Prova de quitação com o serviço eleitoral dos acionistas, sócios, diretores ou representantes legais;
XII - Atestado de antecedentes criminais federal e estadual, dos acionistas, sócios, diretores ou representantes legais.
Atenção: Após análise e aprovação do cadastro pelo poder concedente, o novo permissionário pessoa jurídica, recebera o COMPROVANTE DE REGULARIZAÇÃO DE CADASTRO DE EMPRESA.
Uma vez cadastrado como novo Permissionário Pessoa Jurídica, o representante deverá requer abertura do procedimento para cessão de termos de permissão com os respectivos veículos.
RECADASTRAMENTO PERMISSIONÁRIO PESSOA JURÍDICA TÁXI:
Art. 23 No ato do recadastramento serão exigidos aos permissionários, pessoa jurídica: (...)
VII - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
VIII - Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
IX - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal do Brasil;
X - Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
XI - Certidão de Regularidade Fiscal, expedido pela Fazenda Estadual;
XII - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, com a Fazenda Municipal; XIII - Cartão de Inscrição Municipal - CIM.
Atenção: Após análise e aprovação de toda documentação para o recadastramento da PJ pelo poder concedente, o permissionário pessoa jurídica, receberá o COMPROVANTE DE REGULARIZAÇÃO DA EMPRESA, documento necessário para recadastrar cada Termo de Permissão com os respectivos veículos.
VIDE ITEM 1 (link: https://cttu.recife.pe.gov.br/recadastramento-permissionario-taxi-2023)
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