RECADASTRAMENTO PERMISSIONÁRIO TÁXI 2023


LISTA DE DOCUMENTOS EXIGIDOS

No ato do Recadastramento, serão exigidos os seguintes documentos, a serem entregues em original e cópia, conforme o caso:

Art.  1º O Recadastramento de todos os Permissionários Autônomos, pessoa física e pessoa jurídica, do Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, será realizado no período de 01 de fevereiro de 2023 a 07 de dezembro de 2023, conforme obrigatoriedade do art. 18 da Lei 17.537, de 16 de janeiro de 2009, nos termos do calendário constante no Anexo Único, deste Decreto.

Art.  2º Os permissionários autônomos, pessoa física e pessoa jurídica, devem, previamente, satisfazer os seguintes requisitos:

I - possuir veículo com ano máximo de fabricação de 09 (nove) anos, no ano vigente do recadastramento;

II - terem seus veículos submetidos e aprovados em vistoria veicular prévia, conforme caput do artigo 7º da Lei nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009, realizada na sede da CTTU, ou nas Empresas credenciadas (vide site: https://cttu.recife.pe.gov.br/taxi) ou no Posto de Atendimento ao Taxista, instalado no Sindicato dos Condutores Autônomos de Pernambuco-SINDTAXI-PE;

III - não constar pendência de multas em aberto ou vencidas no sistema SCTR;

IV – entrega de toda documentação exigida, original e cópia.

Parágrafo único. A pessoas jurídicas detentoras de Permissão, deverão antecipadamente proceder ao recadastramento da empresa nos termos do art. 23 da Lei nº 17.537 de 16 de janeiro de 2009, que ao fim receberão o Comprovante de Regularização do Permissionário Pessoa Jurídica.

Art. 3º O Permissionário, pessoa física e jurídica, inicialmente fará o agendamento no site oficial da CTTU:  https://cttu.recife.pe.gov.br/,  para submeter o veículo à vistoria prévia, momento que deverá apresentar o documento original do seu TP, do CRLV, da CNH e do Laudo GNV (se veículo com Gás).

§ 1º No ato da vistoria, o veículo deve ser apresentado pelo próprio Permissionário ou pelo Condutor Auxiliar, ou pelo representante legal em caso de empresa Pessoa Jurídica, desde que devidamente regularizado.

§ 2º Com a aprovação do veículo na vistoria prévia, será emitido o Laudo de Aprovação, que deverá ser juntado aos demais documentos elencados no artigo 4º deste Decreto, necessários para o recadastramento, a fim de serem entregues ao atendimento na CTTU.

§ 3º Caso o Veículo seja reprovado na vistoria prévia, será emitido o Laudo de reprovação, com prazo improrrogável de 30 (dias) para correção, sendo possível submetê-lo a nova vistoria, desde que dentro do prazo estipulado.

Art. 4º No ato do Recadastramento, serão exigidos dos permissionários, os seguintes requisitos e documentos, a serem entregues em original e cópia, conforme o caso:

I - porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro com impressora, no táxi;

II – laudo de vistoria veicular, realizada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife ou Empresa devidamente credenciada;

III - certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE;

IV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, vigente;

V - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, tipo B, atualizada;

VI - Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual expedido pelo INSS ou Declaração expedida pelo Sindicato da categoria com a comprovação de recolhimento da Contribuição previdenciária (Guia da Previdência Social-GPS pago) atual

VII – certidão de prontuário de carteira de habilitação expedido pelo DETRAN, sendo permitida a apresentação de documento equivalente obtido através da rede mundial de computadores;

VIII – Cartão de Inscrição Municipal - CIM;

IX - Certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal, conforme art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização ou Certidão de Antecedentes da Justiça Estadual PE

X – certificado de segurança veicular – CSV, atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV;

XI-  comprovante de residência, com emissão máxima de 03 (três) meses;

XII – para o que opera no Serviço Especial de Hotéis, declaração de operação atualizada, expedida pelo Hotel ao qual o veículo estiver vinculado;

XIII –  para o que opera no Serviço Municipal de Táxi Especial - SMTXE do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, declaração de operação atualizada, expedida pela Cooperativa a quem esteja efetivamente ligado.

XV - para os que operam no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, declaração de operação atualizada, emitida por este;

XVI - comprovante de regularização do Permissionário Pessoa Jurídica, expedido pela CTTU quando do recadastramento da empresa nos termos do inciso V, artigo 2º deste Decreto.

Art. 5º Os Permissionários pessoa física e jurídica, tendo cumprido os requisitos e documentos dos artigos 2º, 3º e 4º deste Decreto comparecerão presencialmente à sede da CTTU ou ao Posto de Atendimento ao Taxista-PAT para dar início ao procedimento do Recadastramento da permissão do exercício 2023.


Curso Exigido

ICETRAN - 800 006 9090

- SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. 

Fone: (81)3771-4911 e-mail: recife.pe@sestsenat.org.br


Locais para realização da vistoria:

Sede da CTTU

Avenida Cruz Cabugá, nº 304, Santo Amaro, Recife-PE

Posto de Atendimento ao Taxista

Rua Júlio Verne, 60 - Imbiribeira, Recife – PE

Mais Vistorias de Veículos Automotores Eireli

Matriz: Endereço: Rua Doutor João Santos filhos, nº 290, Parnamirim, Shopping Plaza, Recife-PE.

Filiais

Rua Padre Carapuceiro, nº 777, Garagem 01 do Shopping Center Recife, Boa Viagem, Recife.
Avenida Barreto de Menezes, nº 967, Loja 01, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes.
Rodovia BR 101, nº 550, Curado, Recife-PE
Av. Recife, nº 3042, IPSEP, Recife-PE

Vistoria CAR - G.N de Souza M. Mota Vistoria, Guarda e Reboque Eireli

Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 3538, Galpão B, Recife-PE

Valor das vistorias nas credenciadas: R$ 62,76

 


 

CALENDÁRIO CONFORME FINAL DE PLACA DOS VEÍCULOS TÁXI PARA O RECADASTRAMENTO 2023


Veículos com final de placa 1    De 01/02/2023 a 10/03/2023
Veículos com final de placa 2    De 01/03/2023 a 10/04/2023
Veículos com final de placa 3    De 03/04/2023 a 10/05/2023
Veículos com final de placa 4    De 02/05/2023 a 09/06/2023
Veículos com final de placa 5    De 01/06/2023 a 07/07/2023
Veículos com final de placa 6    De 03/07/2023 a 11/08/2023
Veículos com final de placa 7    De 01/08/2023 a 08/09/2023
Veículos com final de placa 8    De 01/09/2023 a 06/10/2023
Veículos com final de placa 9    De 02/10/2023 a 10/11/2023
Veículos com final de placa 0    De 01/11/2023 a 07/12/2023