SINISTROS DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA
Desde julho de 2020, o Recife conta com o Bate-Pronto, sistema eletrônico desenvolvido pela Prefeitura do Recife, por meio da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) e da Empresa Municipal de Informática (Emprel), para o registro e a emissão de boletins de ocorrência de sinistros de trânsito sem vítimas. Com o serviço, o cidadão não precisa aguardar a chegada de agentes de trânsito ao local para registrar a ocorrência.
O procedimento é feito de forma on-line, promovendo mais agilidade aos envolvidos e permitindo que a CTTU tenha acesso aos dados dos sinistros registrados na cidade. Essas informações contribuem para a identificação de locais com maior incidência de ocorrências e subsidiam estudos para a adoção de medidas que possam aumentar a segurança viária. O registro é feito pelo próprio cidadão através do banner abaixo:
Também é possível acessar o serviço através do site do Conecta Recife, através deste link: https://conecta.recife.pe.gov.br/servico/13
Após se envolver em um sinistro de trânsito sem vítima, o cidadão deve acessar o site da CTTU e preencher o formulário. O registro pode ser realizado no momento da ocorrência ou em até 24 horas após o sinistro. O sistema é adaptado para dispositivos móveis, permitindo que o procedimento seja feito pelo celular, e também possibilita o envio de imagens da ocorrência.
Após o preenchimento, as informações são analisadas pela CTTU e, em até três dias úteis, o cidadão poderá fazer o download do documento na área “Acompanhe aqui”. O registro possui validade para procedimentos administrativos junto às empresas seguradoras. É importante destacar que o registro não determina qual dos envolvidos está certo ou errado na ocorrência.
O Bate-Pronto foi desenvolvido a partir de um convênio entre a CTTU e a Empresa Municipal de Informática (Emprel), responsável pelo desenvolvimento do sistema com base nas informações e nos processos apresentados pela equipe técnica da Autarquia.
SINISTROS DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS
Em casos de sinistros de trânsito com vítimas, a orientação é acionar imediatamente os serviços de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Corpo de Bombeiros, além dos órgãos responsáveis pela ocorrência. A CTTU também deve ser acionada para auxiliar na organização do trânsito e garantir a segurança e a fluidez da circulação enquanto o veículo não puder ser retirado da via.
A Autarquia também deve ser acionada em ocorrências nas quais haja suspeita de embriaguez por parte de algum dos condutores envolvidos.
Nos casos de sinistros sem vítimas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 178, estabelece que o condutor deve adotar as medidas necessárias para retirar o veículo da via, de forma a garantir a segurança e a fluidez do trânsito. O descumprimento dessa determinação é considerado infração média, sujeita a multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


