ATENÇÃO: Com foco na melhoria contínua do atendimento prestado à população, informamos que estamos no processo de migração do Sistema Atual de Agendamento dos serviços oferecidos pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) para um novo Sistema. Neste período, a prestação do serviço está ocorrendo sem a necessidade de agendamento prévio, obedecendo a ordem de chegada e as regras do atendimento preferencial (demanda espontânea). As demandas com agendamento anterior ao dia 31/03/2025, seguem através do antigo sistema. Além disso, também fica disponível no site da CTTU e no portal do Conecta Recife, novos serviços de Consulta de Infração e identificação de condutor.
Só será permitido dar entrada em apenas um recurso de infração por cada agendamento.
Clique aqui para agendar o atendimento ao recurso de infração ou identificação do condutor.
Recurso de infração e defesa prévia | Consultar Multas | Identificação de condutor infrator
Como recorrer de multas de trânsito
Os condutores notificados por infração de trânsito poderão recorrer das multas nas unidades de atendimento do Detran ou ainda através do atendimento da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na Av. Cruz Cabugá, 304, Santo Amaro. O atendimento para dar entrada em recurso de infração na CTTU deve ser agendado através do site.
Após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem o prazo limite indicado na notificação da autuação para recorrer da multa. Caso o proprietário do veículo não seja o motorista infrator, é necessário indicar o responsável. Dessa forma, após agendamento, o proprietário do veículo deverá se encaminhar à sede da CTTU e preencher o formulário padrão fornecido pelo órgão, com os dados do condutor que cometeu a infração e as assinaturas de ambos (proprietário do veículo e do condutor infrator). Também é necessário anexar as cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de ambos, além da cópia do CRLV do veículo e o comprovante de residência do condutor infrator. Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator é o proprietário do veículo.
Caso o responsável seja pessoa jurídica, é necessário anexar também cópias do Contrato Social, CNPJ, Identidade e CPF do responsável pela empresa, ou outro documento que comprove a representação. Na falta de indicação, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração.
* Os condutores de outras unidades federativas que receberam notificações da Prefeitura do Recife, por meio da CTTU, devem enviar o recurso de infração pelos correios para o endereço: Av. Cruz Cabugá, 304, Santo Amaro, Recife, Pernambuco - CEP: 50040-000 | CNPJ/M: 10.846.103/0001-20.
Documentação para recorrer da multa de trânsito (original e cópia ou cópia autenticada)
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Formulário padrão devidamente preenchido (CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR);