JARI

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) É de competência da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) julgar os recursos interpostos pelos infratores, solicitar aos órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida, e encaminhar aos órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações apontados em recursos que se repitam sistematicamente.

Legislação:

LEI Nº 16.748/2002 - estabelece a criação da Junta

LEI Nº 17.330/2007 - estabelece a criação da 6ª e 7ª Jari do Recife