Confira os requisitos e documentos referente à substituição temporária de Táxi Comum e Especial Aeroporto e clique no link para realizar o agendamento. No dia do atendimento, deve-se levar todos os documentos (original e cópia).
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Requisitos e documentos:
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Formulário preenchido e assinado pelo(a) permissionário(a) titular da vaga, indicando o veículo substituto, com permissão regularmente recadastrada;
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Prévia aprovação da Cooperativa correspondente;
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Anexos documentos que justifiquem a substituição, pelo período solicitado no formulário;
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Documentação do veículo substituto, CRLV e Laudo GNV, se for o caso;
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Veículo substituto aprovado em vistoria;
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Após análise, o permissionário substituto recebe o Termo de Substituição Provisória-TSP, de porte obrigatório em operação pelo tempo concedido.
Fundamento legal:
DECRETO Nº 37.724 DE 06 DE MAIO DE 2024
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“Art. 5º Os veículos táxi, comum e especial, dispostos nas vagas do aeroporto poderão ser substituídos temporariamente, mediante solicitação do permissionário, com justificativa, comprobatória dirigida ao órgão Gestor que emitirá o Termo de Substituição Provisória-TSP, desde que:
I-O permissionário titular da vaga a ser substituído deverá apresentar o veículo e a permissão substituta, devidamente regular e previamente aprovado pela Cooperativa correspondente, com preenchimento de formulário próprio emitido pelo órgão gestor;
II-A substituição temporária terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez.”
Atenção: Serviço exclusivo para as permissões do táxi Especial e Comum, titulares de vagas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre.