Requisitos:
- Preenchimento do Formulário de Abertura do Processo de Cessão da Permissão de Táxi; (vide link abaixo);
- Anexar toda a documentação listada no formulário;
- Preencher e assinar a Declaração de não vínculo público com a CTTU;
- Não constar multa em aberto no sistema;
- A cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi é admitida, sub-rogado o cessionário nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original, pelo prazo remanescente e conforme a Lei Federal nº 17.521 de 26 de novembro de 2025, tornam-se intransferíveis, salvo exceções legais;
- Sempre verificar se a Permissão é transferível conforme art. 39 e 39-A da Lei municipal nº 17.537/2009.
Clique aqui e consulte o formulário (disponível para download) e documentos necessários

