Procedimento para Empresas e Instituições Notificadas

Em atendimento à lei municipal nº 18.205/2015, a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, notificou empresas e instituições de ensino a prestarem as informações necessárias ao planejamento da mobilidade urbana do Recife.

A lei determina que estabelecimentos de ensino de qualquer natureza, empresas com mais de 200 funcionários e empreendimentos que se caracterizem como Polos Geradores de Viagem em funcionamento no município solicitem de seus funcionários, alunos, pais ou responsáveis que lhes sejam fornecidas as informações necessárias ao Planejamento da Política e Sistema da Mobilidade Urbana do Recife, por meio do preenchimento dos formulários eletrônicos ou físicos específicos.

Essa pesquisa é a mais importante ferramenta de coleta de informações a respeito das necessidades de mobilidade da população e é a diretriz fundamental para a reorganização de linhas do transporte público coletivo, implantação de faixas exclusivas de ônibus, implantação de ciclovias e ciclofaixas, recuperação de calçadas e mudanças na circulação do tráfego urbano.

As pessoas jurídicas notificadas que não atenderem a legislação ficarão impedidas de ter o alvará de localização e funcionamento renovado.

Passo a passo:

1. 
empresa ou instituição de ensino deverá divulgar entre seu quadro de colaboradores e/ou responsáveis dos alunos a obrigatoriedade da participação na pesquisa. O formulário eletrônico deve ser acessado através do endereço:

https://pesquisamobilidade.recife.pe.gov.br/odrecife2021.
 

2. A empresa deverá providenciar e garantir que todos os colaboradores e/ou responsáveis dos alunos tenham acesso ao site da pesquisa.

- Alunos menores de idade deverão apresentar o Comprovante de Participação referente ao preenchimento pelos pais ou responsáveis.

- Alunos maiores de idade deverão apresentar seus próprios Comprovantes de Participação.

3. Cada colaborador e/ou responsáveis dos alunos deverá responder a pesquisa individualmente. Ao final da pesquisa, o sistema emitirá um Comprovante de Participação que pode ser impresso ou enviado por e-mail para o endereço do próprio colaborador. Neste Comprovante de Participação haverá um Código de Autenticação que deverá ser informado à empresa.

4. A empresa, por sua vez, deverá receber os Códigos de Autenticação e informá-los à CTTU através de um Ofício de Resposta, cujo modelo pode ser encontrado <aqui>.

5. No caso de algum colaborador recusar-se a participar da pesquisa, ele deverá preencher, de próprio punho, a Declaração de Recusa, cujo modelo pode ser encontrado <aqui>.

6. Ofício de Resposta, contendo os Códigos de Autenticação e as Declarações de Recusa, de todos os funcionários, deverá ser encaminhado à CTTU através do email: ggmh.cttu@gmail.com.

Para maiores esclarecimento, entrar em contato com a Gerência Geral de Mobilidade Humana da CTTU pelo telefone 81-33555312.