CADASTRAMENTO PERMISSIONÁRIO PESSOA JURÍDICA TÁXI:

Para o CADASTRO de empresa para operar o serviço de táxi Recife, o sócio-representante da pessoa jurídica realiza o agendamento no site da CTTU entrega toda a documentação, original e cópia, no atendimento presencial, conforme art. 15 da Lei municipal nº 17.537/2009:

Art. 15 Para o cadastro dos Permissionários, Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados os  seguintes documentos: 

  •  Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Sociedade Simples, a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
  •  Cédula de Identidade, ou documento equivalente expressamente reconhecido por lei, dos sócios, acionistas, diretores ou de seus representantes legais;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Certificado de Regularidade de Situação, expedido pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, com a Fazenda Municipal;
  •  Certidão Negativa de antecedentes criminais, expedida pelas Justiças Federal e Estadual, dos acionistas, sócios, diretores ou representantes legais.

ATENÇÃO:

CNPJ deve constar como CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: Código CNAE 4923001: SERVIÇO DE TÁXI.

**Após análise e aprovação do cadastro pelo poder concedente, o novo permissionário  pessoa jurídica, receberá o COMPROVANTE DE REGULARIZAÇÃO DE CADASTRO DE EMPRESA. Uma vez cadastrado como novo Permissionário Pessoa Jurídica, o representante deverá requerer  abertura do procedimento para cessão de termos de permissão com os respectivos veículos.