Decreto garante mais direitos aos taxistas

08.07.20 - 16H01

Atendendo solicitação da categoria, Prefeitura altera lei municipal e aumenta idade máxima dos veículos e regulariza descontos nas corridas para garantir mais competitividade do táxi com outros serviços

Para garantir mais direitos aos taxistas durante o período de crise sanitária, sem comprometer a qualidade do serviço, o prefeito Geraldo Julio sancionou o decreto Decreto nº 18.738/2020, que altera a Lei Municipal nº 17.537/2007. A publicação foi feita na segunda-feira (6), no Diário Oficial do Município e passou a valer a partir daí. O texto modifica três artigos, referente ao aumento de tempo de permanência dos veículos para 9 anos (desde que sejam aprovados na vistoria), a regulamentação de desconto nas corridas (desde que utilizado o taxímetro) e a regulamentação da transferência de titularidade da permissão até o dia 31/12/2021.

Com a nova lei, os táxis do Recife deverão possuir no máximo nove anos de fabricação ao invés de cinco, como era anteriormente, desde que haja comprovação do bom estado do veículo no ato do cadastramento ou recadastramento. A vistoria realizada pela CTTU terá as mesmas exigências de sempre com as normas de apresentação, higiene e segurança veicular.

Outra mudança é que, para dar aos taxistas mais autonomia e competitividade com outros serviços, os permissionários autônomos, pessoas jurídicas e condutores auxiliares poderão conceder descontos na tarifa do Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, entretanto, continua proibida a cobrança de valores superiores à tarifa estabelecida pela CTTU. O taxímetro deve ser auferido pelo Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, e deve ser mantido ligado durante toda corrida, garantindo a transparência ao usuário.

Por fim, fica permitido até o dia 31 de dezembro de 2021 a cessão ou sucessão da permissão por mais de uma vez até o término da suspensão, ou seja, será permitida a venda ou a transferência das praças até esta data. Em caso de dúvidas, os taxistas podem acionar a CTTU pelo telefone 3355.5347 ou pelo e-mail dcapcttu@outlook.com.

 

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