Defesa de Autuação (Defesa Prévia)

Atenção!

> Infrações cometidas até 31/03 deverão seguir o processo de agendamento presencial na sede da CTTU. (clique aqui para realizar o agendamento)

> Infrações a partir do dia 01/04 poderão seguir o processo de atendimento on-line abaixo.

Como recorrer a uma Notificação de Infração de Trânsito – CTTU Recife

Os condutores e proprietários de veículos que receberam Notificação de Infração de Trânsito emitida pela Prefeitura do Recife, (CTTU), podem apresentar Defesa de Autuação (Defesa Prévia) ou Recurso de Infração, desde que observados os prazos legais informados na notificação.

Após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem o prazo limite indicado na Notificação de Autuação para recorrer da infração. Caso o proprietário do veículo não seja o condutor infrator, é obrigatória a Identificação do Condutor Infrator.

Para isso, após agendamento, o proprietário deverá comparecer à sede da CTTU e preencher o formulário padrão fornecido pelo órgão, contendo os dados do condutor que cometeu a infração, bem como as assinaturas do proprietário do veículo e do condutor infrator.

Devem ser anexadas:

• Cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário e do condutor;
• Cópia do CRLV do veículo;
• Comprovante de residência do condutor infrator.

⚠ Na ausência da identificação do condutor infrator, presume-se que o responsável pela infração é o proprietário do veículo.
 



Formas de apresentação do recurso

1. Recurso Online

O serviço é realizado 100% online, por meio da plataforma oficial utilizada pela CTTU.
🔗Acesso ao serviço: 👉 https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home

Passo a passo:

1. Acesse o link informado;
2. Faça login com sua conta gov.br (caso não possua, será necessário criar);
3. Selecione a opção Consultar Infrações;
4. Informe os dados do veículo (placa e RENAVAM);
5. Localize o Auto de Infração disponível;
6. Clique na opção Defesa Prévia;
7. Preencha as informações solicitadas, anexe os documentos necessários e finalize o envio.

2. Atendimento Presencial

Para a Defesa de Autuação (Defesa Prévia) ou Recurso de Infração, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

• Documento oficial de identificação com foto e CPF;
Requerimento Padrão original, devidamente preenchido;
• Procuração, quando for o caso, com firma reconhecida;
• Documento de identificação e CPF do procurador;
• CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD);
• CRLV;
• Notificação de Autuação ou documento equivalente;
• Comprovante de residência (até 90 dias);
• Comprovante de poderes do representante legal, quando Pessoa Jurídica.

📍 Endereço: Avenida Cruz Cabugá, nº 304 – Santo Amaro Recife – PE – CEP: 50040-000
🕗 Horário de atendimento: Das 08h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.

3. Envio pelos Correios

Condutores de outras unidades federativas ou cidadãos que optarem pelo envio postal poderão encaminhar o recurso para:

📮 Endereço: Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU Avenida Cruz Cabugá, nº 304 – Santo Amaro Recife – PE – CEP: 50040-000
 


Informações importantes

💰 Existe taxa para o serviço?

Não. O serviço de apresentação de Defesa de Autuação ou Recurso de Infração é completamente gratuito.

📍 Onde posso realizar os serviços de Defesa e Recurso?

• A CTTU não realiza Defesa ou Recurso de infrações lavradas por outros órgãos autuadores;
• Realiza apenas a Defesa ou Recurso de autos lavrados por agentes da própria CTTU;
• Para infrações de outros órgãos, o cidadão deverá procurar o órgão responsável pela autuação.

👤 Quem pode solicitar?

• Proprietário do veículo;
• Condutor infrator devidamente identificado;
• Procurador legalmente constituído.

Importante sobre a Procuração:

• A procuração deve ser específica, descrevendo claramente o serviço a ser realizado;
• É obrigatório o reconhecimento de firma do outorgante;
• Caso a firma seja reconhecida em município ou estado diferente do local do atendimento, será necessária averbação em cartório local;
• Devem ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos do outorgante e documentos originais do outorgado.

Clique aqui para acessar o modelo de procuração

⏱ Prazo
• A Defesa de Autuação deve ser apresentada dentro do prazo indicado na Notificação de Autuação; • Após esse prazo, deverá ser utilizado o Recurso de 1ª Instância, quando cabível.

Como emitir seu boleto

1. Acesse a plataforma RADAR SERPRO, por meio do ícone “Consulta de Placa”;
2. Preencha as informações solicitadas;
3. Selecione a forma de pagamento.

 



DÚVIDAS FREQUENTES

O que é Defesa ou Recurso de Infração (de multa)?

A Defesa de Autuação e o Recurso de Infração podem ser realizados quando forem verificados erros ou falhas no auto de infração ou na notificação de autuação.

Caso a Defesa de Autuação seja indeferida (negada), será enviada ao proprietário a Notificação de Penalidade (multa), iniciando-se o prazo para nova contestação, chamada de Recurso de Infração (recurso de multa).

O prazo para a Defesa de Autuação encontra-se expresso na Notificação de Autuação. O prazo para o Recurso de Infração encontra-se expresso na Notificação de Penalidade.

Ao realizar a Defesa ou o Recurso, o requerente poderá anexar documentos que auxiliem a análise do pedido (fotografias, comprovante de estacionamento, entre outros). No atendimento presencial da CTTU, serão atendidos até três processos por agendamento.

Base legal: Resolução nº 900 do CONTRAN.

Onde posso realizar o serviço de Defesa ou Recurso?

• Infrações registradas pelo CTTU;
• Unidade da CTTU, mediante agendamento;
• Atendimento presencial (clique aqui para agendar);
• Atendimento online (clique aqui para acessar).

Recebi uma Notificação de Autuação, mas não era o condutor infrator. O que fazer?

É necessário realizar o serviço de Identificação do Condutor Infrator.
Saiba mais, clicando aqui.

Quantas oportunidades tenho para recorrer?

• Defesa de Autuação: prazo informado na Notificação de Autuação;
• JARI: prazo informado na Notificação de Penalidade;
• CETRAN: prazo de até 30 dias após ciência da decisão da JARI.

Qual a diferença entre Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade?

A Notificação de Autuação informa o cometimento da infração e permite a apresentação da Defesa Prévia.

A Notificação de Penalidade é emitida após o indeferimento ou ausência da Defesa Prévia e contém o código de barras para pagamento da multa.

As notificações podem ser enviadas pelos Correios ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), acessível pela Carteira Digital de Trânsito (CDT).

🏛 Órgão responsável Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU