As informações sobre documentação atualizadas são:
"I - Para os Agentes Autônomos:
a) certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;
b) atestado médico de sanidade física e mental;
c) certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;
d) carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E, com atividade remunerada e escolar;
e) certificado do Curso para a categoria escolar, caso não possua registro na CNH;
f) relatório de pontuação pelo DETRAN/PE, sendo permitida a apresentação de documento equivalente obtido através da rede mundial
de computadores;
g) comprovante de residência atualizado.
II - Para as Empresas
certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;
III - Para os Estabelecimentos de Ensino
certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;
IV - Para os Condutores Substitutos e Eventuais:
a) carteira nacional de habilitação categoria D ou E, com atividade remunerada e escolar;
b) certificado do Curso para a categoria escolar, caso não possua registro na CNH;
c) certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;
d) atestado médico de sanidade física e mental;
f) relatório de pontuação pelo DETRAN/PE, sendo permitida a apresentação de documento equivalente obtido através da rede mundial
de computadores;
g) comprovante de residência atualizado.
V - Para os Veículos Operadores:
a) certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado;
b) certificado de Segurança Veicular - CSV emitido pelo Instituto de Metrologia – INMETRO em caso de veículo convertido para GNV.
Parágrafo Único. Os Agentes autônomos e os condutores Substitutos e Eventuais que não apresentarem descrito na sua CNH a observação dos cursos exigidos, deverão apresentar o Certificado impresso do curso para categoria escolar.