I - Para os Agentes Autônomos:
a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;
b) Atestado médico de sanidade física e mental;
c) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
d) Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E, com atividade remunerada e escolar;
e) Certificado do Curso para a categoria escolar, caso não possua registro na CNH.
II - Para as Empresas:
a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;
III - Para os Estabelecimentos de Ensino:
a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;
IV - Para os Condutores Substitutos e Eventuais:
a) Carteira nacional de habilitação categoria D ou E, com atividade remunerada e escolar;
b) Certificado do Curso para a categoria escolar, caso não possua registro na CNH;
c) Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
d) Atestado médico de sanidade física e mental;
V - Para os Veículos Operadores:
a) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado;
b) Certificado de Segurança Veicular - CSV emitido pelo Instituto de Metrologia – INMETRO em caso de veículo convertido para GNV.
Parágrafo único. Os Agentes autônomos e os condutores Substitutos e Eventuais que não apresentarem descrito na sua CNH a observação dos cursos exigidos, deverão apresentar o Certificado impresso do curso para categoria escolar.