As informações sobre documentação atualizadas são:
"I - Para os Agentes Autônomos:
a) comprovante de inscrição no Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, com profissional autônomo;
b) comprovante de inscrição no Município do Recife, como profissional autônomo;
c) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E;
d) comprovante de quitação eleitoral;
e) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;
f) comprovante de residência;
g) certidão de antecedentes criminais da justiça Federal e Estadual;
h) atestado médico de sanidade física e mental;
i) Fotos capturada na CTTU;
j) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Recife;
k) Relatório de Pontuação emitido pelo DETRAN/PE.
II - Para as Empresas
a) Contrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
b) Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Município do Recife;
c) Certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;
d) Certidão negativa do INSS.
III - Para os Estabelecimentos de Ensino
a) contrato social, devidamente registrado nos órgãos competentes: 2;
b) registro junto à Secretaria de Educação do Município;
c) alvará de localização e funcionamento expedido pelo Município do Recife;
d) certificado de registro junto ao MEC;
e) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;
f) contratos de terceirização do serviço, quando couber.
IV - Para os Condutores Substitutos e Eventuais:
a) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E;
b) comprovante de quitação eleitoral;
c) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;
d) comprovante de residência;
e) certidão de antecedentes criminais federal e estadual
f) atestado médico de sanidade física e mental;
g) Fotos capturada na CTTU;
h) Relatório de Pontuação emitido pelo DETRAN/PE.
V - Para os Veículos Operadores:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, averbado pelo DETRAN/PE como veículo escolar;
b) laudo de vistoria expedido pelo DETRAN/PE;
c) Certificado de Segurança Veicular emitido pelo Instituto de Metrologia - INMETRO em caso de veículo convertido para GNV
Parágrafo Único. Os Agentes autônomos e os condutores Substitutos e Eventuais que não apresentarem descrito na sua CNH a observação dos cursos exigidos, deverão apresentar o Certificado impresso do curso para categoria escolar.