Solicitação de Boletim de Sinistros de Trânsito

SINISTROS DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA

Desde julho de 2020, o Recife passou a contar com o "Bate-Pronto". Um sistema de registro eletrônico para o preenchimento e emissão de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito sem vítimas ocorridos na capital pernambucana. A iniciativa é da Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e da Empresa Municipal de Informática (Emprel), que desenvolveu o sistema. Com a medida, a CTTU passou a ter um serviço próprio, garantindo maior autonomia e facilidade aos condutores, que não deverão mais aguardar a chegada de agentes de trânsito no local para registrar o acidente. Dessa forma, existe menos contato entre os agentes de trânsito e os cidadãos, que também passam menos tempo na via, o que diminui o risco de transmissão do novo coronavírus. O registro é feito pelo próprio cidadão através do site cttu.recife.pe.gov.br.

Após se envolver em um acidente de trânsito sem vítima, o cidadão deve acessar o site cttu.recife.pe.gov.br. e preencher o formulário para emissão do boletim de ocorrência de trânsito. A ação pode ser feita no momento da ocorrência ou até 24h após o momento do acidente, a depender da comodidade do cidadão. O link é responsivo ao celular, o que dá a possibilidade do procedimento ser realizado no smartphone. Além disso, também é possível anexar imagens da colisão. A partir daí, as informações são analisadas pela CTTU e, dentro do prazo máximo de até três dias úteis, o cidadão pode fazer o download do documento na área “acompanhe aqui”. O documento tem validade para medidas administrativas junto às empresas seguradoras. É importante lembrar que o Boletim de Ocorrência não é uma declaração sobre qual parte envolvida está certa ou errada.

SINISTROS DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS

É importante reiterar que, em caso de acidentes com vítimas, o cidadão ainda deve acionar a CTTU, além dos órgãos responsáveis – Samu, Instituto de Criminalista (IC) ou Corpo de Bombeiros. Enquanto o veículo não puder ser retirado da via, os agentes irão auxiliar na operação do trânsito e assegurar a mobilidade no local. Além disso, a CTTU também deve ser acionada em casos que o condutor apresentar suspeitas de embriaguez.

De acordo com o Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor envolvido em acidente sem vítima deve tomar as medidas necessárias para retirar o veículo da via, garantindo a segurança e fluidez do tráfego. Caso contrário, a atitude é caracterizada como infração média e está passível de multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O "Bate-Pronto" foi desenvolvido mediante convênio entre a CTTU e a Empresa Municipal de Informática (Emprel), que desenvolveu o sistema a partir de informações e processos apresentados pela equipe técnica da CTTU.