Recadastramento do transporte escolar do Recife começa nesta quarta-feira (2)

02.01.19 - 11H05
Recadastramento do transporte escolar do Recife começa nesta quarta-feira (2)

A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) inicia, nesta quarta-feira (2), o recadastramento e cadastramento que regulariza o serviço de transporte escolar do Recife para o exercício em 2019.  A medida visa garantir que os veículos que atuam no transporte de alunos estejam legalmente regularizados com o município. O atendimento será realizado até o dia 2 de fevereiro na sede da CTTU, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº 91, no bairro de Santo Amaro, e acontece de segunda a sexta, no horário de 8h às 13h.

Os interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife devem apresentar no ato do atendimento os seguintes documentos:

RECADASTRAMENTO

I - para os Agentes Autônomos:

a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;
b) Relatório de pontuação pelo DETRAN/PE;
c) Comprovante de quitação eleitoral;
d) Comprovante de quitação da taxa de recadastramento com a CTTU;
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Atestado méico de sanidade física e mental;
g) Certidão de antecedentes cirminais da Justiça Estadual e Federal.

II - para as Empresas:

a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;
b) Comprovante de quitação da taxa de recadastramento com a CTTU.

III - para os Estabelecimentos de Ensino:

a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;
b) Comprovante de quitação da taxa de recadastramento com a CTTU.

IV - para os Condutores Substitutos e Eventuais:

a) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D ou E, com atividade remunerada e escolar;
b) Comprovante de quitação eleitoral;
c) Comprovante de residência atualizado;
d)  Certidão de antecedentes cirminais da Justiça Estadual e Federal;
e) Atestado médico de sanidade física e mental;
f) Relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE;
g) Comprovante de quitação da taxa de recadastramento com a CTTU.

V - para os Veículos Operadores:

a) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado;
b) Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido pelo Instituto de Metrologia (INMETRO), em caso de veículo convertido para GNV.

CADASTRAMENTO

I - para os Agentes Autônomos:

a) declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Poder Público Municipal, que comprove a necessidade da prestação do serviço por estabelecimento de ensino ou pelo sindicato da categoria;
b) comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, como profissional autônomo;
c) comprovante de inscrição no Município do Recife, como profissional autônomo;
d) carteira de identidade;
e) cadastro de pessoa física;
f) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E;
g) comprovante de quitação eleitoral;
h) comprovante de quitação militar;
i) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN/PE;
j) comprovante de residência;
k) certidão de antecedentes criminais federal e estadual;
l) atestado médico de sanidade física e mental;
m) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;
n) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Recife;
o) relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE.

II - para as Empresas:

a) declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Município,
que preste o serviço de transporte aos seus alunos;
b) contrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas;
c) alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Município do Recife;
d) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;
e) certidão negativa do INSS.

III - para os Estabelecimentos de Ensino:

a) declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo município, que presta o serviço de transporte coletivo aos seus alunos;
b) contrato social, devidamente registrado nos órgãos competentes;
c) registro junto à Secretaria de Educação do Município;
d) alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Município do Recife;
e) certificado de registro junto ao MEC;
f) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;
g) contratos de terceirização do serviço, quando couber.

IV - para os Condutores Substitutos e Eventuais:

a) declaração de responsabilidade em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Município, expedida pelos operadores ou Sindicato da categoria;
b) carteira de identidade;
c) cadastro de pessoa física;
d) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E;
e) comprovante de quitação eleitoral;
f) comprovante de quitação militar;
g) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;
h) comprovante de residência;
i) certidão de antecedentes criminais, federal e estadual;
j) atestado médico de sanidade física e mental;
k) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;
l) relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE.

V - para os Veículos Operadores:

a) certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), averbado pelo DETRAN/PE como veículo escolar;
b) laudo de vistoria expedido pelo DETRAN/PE;
c) seguro DPVAT, quitado na categoria 3 (três),
d) certificado de Segurança Veicular emitido pelo Instituto de Metrologia (INMETRO), em caso de veículo convertido para GNV.

TAXAS*

I - Cadastramento

Condutor eventual – R$ 40,63
Condutor substituto – R$ 40,63
Agente autônomo – R$ 60,94
Empresa e estabelecimento de ensino – R$ 91,41
Veículo – R$ 121,88

II - Recadastramento

Condutor eventual – R$ 20,31
Condutor substituto – R$ 20,31
Agente autônomo – R$ 30,47
Empresa e estabelecimento de ensino – R$ 45,71
Veículo – R$ 60,94

III - Natureza eventual

Emissão de documentos diversos – R$ 20,31
Vistoria veicular no caso de substituição – R$ 20,31
Permuta entre veículos usados – R$ 50,78
Emissão de documento por extravio – R$ 60,94
Transferência de credenciamento para terceiro – R$ 914,13
Baixa de restrição operacional – R$ 60,94

*Os valores acima devem ser acrescidos da Taxa de Serviços Diversos (TSD): R$ 20,31

 

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