SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE TÁXI COMUM E ESPECIAL AEROPORTO

Confira os requisitos e documentos referente à substituição temporária de Táxi Comum e Especial Aeroporto e clique no link para realizar o agendamento. No dia do atendimento, deve-se levar todos os documentos (original e cópia).


Clique aqui para realizar o agendamento do serviço.

 

Requisitos e documentos:

  • Formulário preenchido e assinado pelo(a) permissionário(a) titular da vaga, indicando o veículo substituto, com permissão regularmente recadastrada;

  • Prévia aprovação da Cooperativa correspondente;

  • Anexos documentos que justifiquem a substituição, pelo período solicitado no formulário;

  • Documentação do veículo substituto, CRLV e Laudo GNV, se for o caso;

  • Veículo substituto aprovado em vistoria;

  • Após análise, o permissionário substituto recebe o Termo de Substituição Provisória-TSP, de porte obrigatório em operação pelo tempo concedido.

 

Fundamento legal:

 

DECRETO Nº 37.724 DE 06 DE MAIO DE 2024

(...)

“Art. 5º Os veículos táxi, comum e especial, dispostos nas vagas do aeroporto poderão ser substituídos temporariamente, mediante solicitação do permissionário, com justificativa, comprobatória dirigida ao órgão Gestor que emitirá o Termo de Substituição Provisória-TSP, desde que:

I-O permissionário titular da vaga a ser substituído deverá apresentar o veículo e a permissão substituta, devidamente regular e previamente aprovado pela Cooperativa correspondente, com preenchimento de formulário próprio emitido pelo órgão gestor;

II-A substituição temporária terá prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez.”


Atenção:  Serviço exclusivo para as permissões do táxi Especial e Comum, titulares de vagas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre.