Credenciamento de plataformas digitais para táxis

Por que fazer o credenciamento de empresa de aplicativo de táxi junto à CTTU?

As empresas operadoras de plataformas tecnológicas para serviço de táxi foram regulamentadas pela Lei Municipal nº 18.176/2015, que exige o credenciamento no órgão municipal de trânsito para que haja controle do serviço de transporte e cuidados com a segurança viária dos motoristas prestadores de serviço, assim como dos passageiros.

Qual é a documentação necessária?

1. Termo de Requerimento

2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, comprovando que o requerente é pessoa jurídica organizada para finalidade de plataforma tecnologica para serviço de táxi.

3. CNPJ

4. No caso de Sociedade Civil, comprovante de registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme dispõe o artigo 1.150 do Código Civil Brasileiro;

5. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira instalada no País, Decreto Federal de autorização de funcionamento e ato de registro expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

6. Comprovação de regularidade com a Seguridade Social;

7. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

9. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento ou comprovante de dispensa de inscrição em um ou em ambos os cadastros;

10. Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, se for o caso;

11. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da interessada, quanto a débitos mobiliários e imobiliários (ver especificações no edital)

12.Certidões negativas de antecedentes criminais relativas aos responsáveis legais das empresas candidatas ao credenciamento, emitidas pelas Justiças Estadual e Federal;

13. Documento emitido pelo órgão competente, comprovando, se for o caso, que o requerente está dispensado do cumprimento de qualquer das exigências constantes desta relação;

14. Declaração de que é titular do aplicativo ou do direito de uso do programa, aplicativo ou base tecnológica de comunicação destinado a realizar a conexão entre passageiros e taxistas para prestação de serviços de que trata este Edital.

15. Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.


Onde credenciar?

As empresas interessadas em participar deste processo deverão encaminhar o requerimento à Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), acompanhado de envelope contendo a documentação, que deve ser entregue no setor da CPL, no edifício sede da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife, no endereço Av. Cruz Cabugá, 304, Santo Amaro, Recife-PE | CEP 50040-000, entre 9h e 12h.

Por quanto tempo o credenciamento vale?

Uma vez credenciada, a empresa pode atuar por até 24 meses, sendo necessária a renovação do contrato a cada período de 24 meses.

Confira aqui o edital completo.