A medida tem como objetivo viabilizar o trabalho dos taxistas com veículos mais antigos. Os permissionários devem seguir o calendário de recadastramento anual
A Prefeitura do Recife, por meio da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), publicou, no sábado (30), a Portaria Técnica nº 12, que convoca os permissionários com veículos dos anos de 2012 e 2013 para o recadastramento anual. Este ano, os taxistas poderão usar veículos com até sete anos de fabricação. A publicação confirma o previsto na Lei 18.419/2017 e altera o 7º artigo da Lei Municipal nº 17.537/2019.
Os permissionários de veículos de 2012 e 2013, cujas placas dos carros terminam em 1 e 2, terão o prazo de recadastramento até o dia 16 de maio. Para os veículos com as demais terminações, vale o mesmo calendário anual de recadastramento dos carros mais novos. O procedimento é gratuito se for feito dentro do prazo previsto no calendário anual.
O atendimento é feito via agendamento prévio. Para isso, o taxista deverá acessar o site da CTTU (cttu.recife.pe.gov.br) e clicar no ícone "Táxi", no lado direito da tela, ou clicar na aba "Serviços" no menu principal. A CTTU recomenda que os permissionários façam o agendamento com antecedência para escolher um horário conveniente e não perder o prazo do recadastramento. Os atendimentos serão feitos das 8h às 13h, na sede da CTTU.
Durante o procedimento, o titular da permissão irá tirar uma fotografia para registro, cadastrar um e-mail e uma senha, além de apresentar os documentos previstos no decreto nº 32.101 de 28 de janeiro/2019, que regulamenta o procedimento. A documentação necessária também pode ser consultada no site da CTTU ou no link http://cttu.recife.pe.gov.br/agendamento-servicos-de-taxi. Após a entrega da documentação, será dada uma autorização para vistoria do veículo. Após a validação dos documentos e aprovação da vistoria veicular, o taxista receberá um e-mail para retirar o Termo de Permissão (TP), a Ficha de Identidade e Credenciamento (FIC) e o Selo de Credenciamento na sede da CTTU. O taxista deve manter esta documentação em mãos e disponível para apresentar em caso de fiscalização.
Os permissionários que não cumprirem o prazo previsto no calendário anual de recadastramento estarão submetidos a uma multa de 50 km tarifários (tarifa paga pelo km rodado no táxi), que corresponde a R$ 124,50. Se o atraso for referente ao ano anterior, a multa será de 200 km tarifários, que compreende R$ 498,00.
Confira abaixo o calendário de recadastramento anual para os permissionários de táxis:
Prazo de recadastramento anual de permissionários de táxi |
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PLACAS |
PERÍODO |
Terminação 1 – (2014 – 2019) |
01/02/2019 – 28/02/2019 |
Terminação 2 – (2014 – 2019) |
01/03/2019 – 29/03/2019 |
Terminação 1 – (2012 – 2013) |
01/04/2019 – 16/05/2019 |
Terminação 2 – (2012 – 2013) |
01/04/2019 – 16/05/2019 |
Terminação 3 – (2012 – 2019) |
01/04/2019 – 30/04/2019 |
Terminação 4 – (2012 – 2019) |
02/05/2019 – 31/05/2019 |
Terminação 5 – (2012 – 2019) |
03/06/2019 – 28/06/2019 |
Terminação 6 – (2012 – 2019) |
01/07/2019 – 31/07/2019 |
Terminação 7 – (2012 – 2019) |
01/08/2019 – 30/08/2019 |
Terminação 8 – (2012 – 2019) |
02/09/2019 – 30/09/2019 |
Terminação 9 – (2012 – 2019) |
01/10/2019 – 31/10/2019 |
Terminação 0 – (2012 – 2019) |
01/11/2019 – 29/11/2019 |