Dúvidas frequentes

INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

O que acontece quando o condutor comete uma infração de trânsito no Recife?

Ao cometer uma infração de trânsito, o condutor poderá ser autuado por meio dos agentes da autoridade de trânsito que estejam no local da autuação ou os agente que estejam exercendo a fiscalização remota por meio das câmeras de videomonitoramento na Central de Operações de Trânsito (COT), conforme Resolução 471/2013 do CONTRAN, ou pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização.

Uma vez autuado o veículo, o DETRAN/PE tem o prazo de 30 (trinta) dias para expedir a notificação de autuação, que deve conter os dados do cometimento da infração, como local, hora, infração cometida, órgão autuador, veículo autuado e data limite para identificar o condutor infrator e/ou apresentar a defesa de autuação.

É válido frisar que o prazo limite não pode ser inferior a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação da autuação.  Esgotado o prazo para apresentar defesa da autuação, havendo ausência de manifestação do proprietário do veículo, será enviado ao proprietário a Notificação de Penalidade, onde constará a data limite para pagamento da multa ou interposição de Recurso perante à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Caso o recurso não seja negado pela JARI, o recorrente poderá interpor recurso ao CETRAN no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação da decisão.

Como recorrer infrações de trânsito?

Todo cidadão tem direito a recorrer das multas de trânsito caso não concorde com a autuação. Os condutores notificados por infração de trânsito no Recife poderão recorrer das multas nas unidades de atendimento do DETRAN/PE ou, ainda, através do atendimento da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), mediante agendamento prévio através do site. O atendimento na sede da CTTU funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na Avenida Cruz Cabugá, 304, Santo Amaro.

Posso recorrer a várias infrações de trânsito em um só agendamento?

Não. O agendamento é feito por infração, não por usuário. A medida é para dar mais celeridade ao atendimento. O condutor que desejar recorrer de multas de trânsito aplicadas no Recife deverá realizar o agendamento e comparecer na data e hora marcadas para apresentar o recurso na sede da CTTU. Cada agendamento comporta apenas um recurso de infração. A confirmação do agendamento será encaminhada ao e-mail cadastrado pelo condutor.

O agendamento para recorrer a infrações de trânsito também pode ser realizado no site do DETRAN/PE. Nesse caso, o serviço é realizado nas unidades de atendimento deste órgão.  

Quais documentos apresentar no dia do atendimento?

- Formulário padrão devidamente preenchido (disponível no site da CTTU para download) e assinado pelo requerente ou seu representante legal, sob pena de não conhecimento da defesa ou recurso, nos termos da Resolução 299/2008 do CONTRAN;
- Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade, quando for o caso;
- Original e cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
- Original e cópia da CRLV;
- Original e cópia do comprovante de residência;
- Original e cópia da procuração com firma reconhecida (disponível no site da CTTU), quando for o caso;
- Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;

É parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de multa:

- A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
- O condutor, devidamente identificado;
- O embarcador e o transportador, responsável pela infração.

Como realizar transferência de pontos para a CNH do condutor infrator?

A infração será notificada em nome do proprietário do veículo. Caso o condutor não seja o proprietário, as partes devem:

- Preencher e assinar a notificação de Autuação enviada pelos Correios para o proprietário do veículo. Na ausência da notificação, preencher o formulário padrão, disponível no site da CTTU;
- A documentação necessária: habilitação do condutor e proprietário, comprovante de residência do condutor e CRLV;
- A identificação do condutor infrator, para transferência de pontuação na CNH, também deverá ser feita através de agendamento no site da CTTU;
- A identificação de Condutor Infrator só pode ser feita dentro do prazo limite indicado na notificação de autuação;

Com relação às autuações da CTTU (Recife), o cidadão pode efetuar a identificação de Condutor Infrator na CTTU, ou em uma das unidades do DETRAN/PE. A CTTU reitera que não será necessário realizar a Identificação de Condutor Infrator se, no ato da abordagem, o condutor for identificado pelo Agente de Trânsito.

O que acontece quando a notificação é devolvida por desatualização do endereço?

É dever do condutor manter os dados atualizados no DETRAN/PE e, por isso, a CTTU não se responsabiliza pela notificação não ter chegado em caso de endereço desatualizado. Se o destinatário estiver com o endereço correto, mas ausente no momento, e esgotadas as tentativas, o Aviso de Recebimento da notificação será devolvido pelos Correios. Dessa forma, a notificação será publicada no Diário Oficial do Município.

Caso o recurso seja aceito e o valor da multa já tenha sido pago, há restituição do dinheiro?

Sim. Quando o recurso é aceito após o pagamento da multa, a CTTU identifica o condutor e entra em contato para realizar a confirmação dos dados necessários. O cidadão não precisa fazer nenhum requerimento.

Como o condutor fica sabendo do resultado do recurso?

Após o resultado do recurso, o sistema gera, automaticamente, um comunicado que será entregue pelos Correios em até cinco dias úteis.

Existem maneiras para recorrer à decisão da Defesa da Autuação (Defesa Prévia)?

Após o resultado da Defesa Prévia, será enviado ao proprietário a Notificação de Penalidade, onde constará a data limite para pagamento ou para dar entrada ao Recurso perante à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).

Posteriormente, não aprovado o recurso apresentado pelo recorrente perante à JARI, poderá dar entrada novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação da decisão.

Caso haja aprovação em favor do recorrente, o órgão autuador, no caso, a CTTU, poderá interpor recurso perante o CETRAN e manter a autuação aplicada.

ESTACIONAMENTO ESPECIAL

Quem tem direito a credencial de estacionamento especial?

- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida temporária ou permanente.

Quais são os documentos exigidos para solicitar a credencial de estacionamento especial?

O cidadão interessado deverá, através do site da CTTU, efetuar um pré-credenciamento e agendamento prévio e vir munido na data e horário agendados com os seguintes documentos:

    Idoso:
   - RG;
   - CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
   - Comprovante de residência atualizado em nome do solicitante ou parente de primeiro grau (desde que não seja conta de telefone móvel).

   Pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida:
   - RG;
   - CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
   - 
Comprovante de residência atualizado em nome do solicitante ou parente de primeiro grau (desde que não seja conta de telefone móvel);
   Laudo médico 


Qual a validade da credencial de estacionamento especial emitida pela CTTU?

O prazo estipulado de validade da credencial para pessoas com deficiência permanente e para idosos é de 5 (cinco) anos. Obedecendo à Resolução nº 965 de 17 de maio de 2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as pessoas com deficiência terão direito à credencial de estacionamento especial mediante apresentação de laudo médico que confirme dificuldade de locomoção e o prazo de validade é definido pelo período determinado pelo laudo/atestado médico.

É importante ressaltar que é obrigatória a devolução da credencial vencida para a emissão do novo documento.

O atendimento para credencial de estacionamento especial é realizado apenas na sede da CTTU? 

Sim. O atendimento é realizado na sede da CTTU, localizada na Avenida Cruz Cabugá, 304, Santo Amaro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

Como solicitar a emissão de 2ª (segunda) via da credencial de estacionamento especial?

No caso de perda/extravio, roubo ou furto da credencial, o interessado deverá providenciar o boletim de ocorrência policial, em seguida fazer um novo agendamento no site da CTTU e comparecer na data e hora marcadas, munido dos documentos exigidos: RG,CPF OU CNH e comprovante de residência atualizado. No caso de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, é preciso, além dos documentos, trazer o laudo médico.

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Como a CTTU age em um acidente de trânsito?


A Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) é o órgão responsável pela mobilidade do trânsito, assim como da segurança viária dos cidadãos nos seus diversos modais. Por isso, em caso de acidentes, a CTTU disponibilizará serviços com o objetivo de manter a circulação viária com o mínimo de transtorno possível. Em caso de acidentes com vítimas, o órgão disponibilizará um efetivo com agentes e orientadores de trânsito para organizar a mobilidade no local até que órgãos responsáveis pelo socorro da vítima cheguem terminem o seu trabalho e, a partir daí, o veículo possa ser retirado e a circulação viária seja normalizada. Em caso de acidentes sem vítimas, a CTTU disponibiliza um link para o preenchimento do Boletim de Ocorrências, a medida dá mais celeridade à normalização do trânsito na via, pois o condutor deve tirar o veículo no mesmo momento. O link para o preenchimento do Boletim de Ocorrência é https://batepronto.recife.pe.gov.br/batepronto/views/public/index.faces .

O que fazer em caso de acidentes com vítimas?

Em caso de acidentes com vítimas, o condutor deve acionar a Polícia Militar através do número 190. A partir do relato da ocorrência, a PM abrirá chamados nos órgãos necessários, tais como Samu, Corpo de Bombeiros, Instituto de Criminalística e, também, CTTU. Os cidadãos que desejarem ligar diretamente para CTTU, em caso de necessidade de minimizar os transtornos do trânsito no local, poderão ligar para o teleatendimento gratuito, que funciona 24 horas no número 0800.081.1078.

O que fazer em caso de acidentes sem vítimas?

Em caso de acidentes sem vítimas, o condutor deve, imediatamente, retirar o veículo da via para evitar transtornos na circulação viária, de acordo com o Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o condutor deve, também, registrar a ocorrência pelo link https://batepronto.recife.pe.gov.br/batepronto/views/public/index.faces , que está disponível no site da CTTU no ícone “Boletim de Ocorrência”, no canto direito da página. O link é responsivo e, por isso, pode ser feito pelo smartphone ou pelo computador, a depender da comodidade do cidadão. Após o preenchimento das informações, será gerado um Boletim de Ocorrência que o munícipe receberá via email, o documento terá o mesmo valor legal que o boletim de ocorrência emitido presencialmente.