Transporte Escolar

AVISO: CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Os interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife – SETCER, seja para cadastramento ou para o recadastramento referente aos exercícios de 2021 e 2022, incluídos nestes os agentes autônomos, empresas, estabelecimentos de ensinos, condutores substitutos e condutores eventuais, devem agendar no site da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife – CTTU, o seu comparecimento pessoal com o intuito de serem incluídos no “Sistema Municipal de Controle  de Transporte do Recife-SCTR”; no período compreendido entre os dias 03/01/2022 a 18/02/2022, no horário das 08h (oito horas) às 13h (treze horas); Conforme tabela abaixo:

 

TERMINAÇÃO DA PLACA    PERÍODO DO ATENDIMENTO           HORÁRIO

1 e 2                                03/01/2022 a 07/01/2022             08h às 13h

3 e 4                                10/01/2022 a 14/01/2022             08h às 13h

5, 6 e 7                           17/01/2022 a 21/01/2022             08h às 13h

8, 9 e 0                            24/01/2022 a 31/01/2022             08h às 13h

Retardatários                  01/02/2022 a 18/02/2022             08h às 13h  

 

Recife, 3 de janeiro de 2022.

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Transporte Escolar

Cada vez mais presente na vida do estudante, o transporte escolar conta com regras que garante condições de segurança e conforto aos alunos, além de tranquilidade para os pais. A prefeitura do Recife, através da CTTU, põem em prática a legislação em vigor, que reforça as atividades de fiscalização e incentiva o uso do transporte escolar regulamentado. Quem presta o serviço de forma legal passou a ser beneficiado com a redução das taxas de recadastramento, desde 2007. Contudo, as multas já estão mais altas para quem for pego transportando estudantes sem autorização do município.

Por estar em jogo o bem-estar de crianças e adolescentes, a punição para os condutores flagrados fazendo o transporte irregular é a apreensão do veículo e a aplicação de uma multa de R$ 5.509,90. Se por um lado a pena está mais árdua para os infratores, quem prestar o serviço de forma regular passa a ter benefícios. Desde a alteração da Lei em 2007 quando os profissionais renovam a permissão do transporte, encontraram as taxas de recadastramento 50% mais baratas. Os autônomos também têm permissão para dirigir ônibus, prerrogativa antes só conferida a colégios.

 

Obrigatória apresentação dos seguintes documentos:

DO CADASTRAMENTO: Os documentos previstos no artigo. 5º da Lei Municipal nº 16.600/2000 e alteração posterior.

DO RECADASTRAMENTO: Apresentar os seguintes documentos:

I - para os Agentes Autônomos:

a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;

b) Relatório de pontuação pelo DETRAN/PE;

c) Comprovante de quitação eleitoral;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Atestado médico de sanidade física e mental;

f) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal;

II - para as Empresas:

a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;

III - para os Estabelecimentos de Ensino:

a) Certidão negativa de débito fiscal do Município do Recife;

IV - para os Condutores Substitutos e Eventuais:

a) Carteira nacional de habilitação categoria D ou E, com atividade remunerada e escolar;

b) Comprovante de quitação eleitoral;

c) Comprovante de residência atualizado;

d) Certidão de antecedentes criminais emitidos pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal;

e) Atestado médico de sanidade física e mental;

f) Relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE;

V - para os Veículos Operadores:

a) Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV regularizado;

b) Certificado de Segurança Veicular - CSV emitido pelo Instituto de Metrologia – INMETRO em caso de veículo convertido para GNV.

ATENÇÃO: Os autorizatários que não se recadastrarem no período de 03/01/2022 a 18/02/2022 estarão sujeitos à aplicação das sanções, nos termos do art. 18, inciso II  da Lei Municipal nº 16.600/2000 !!!

Atualização:03/01/2022

 

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Cuidados ao se contratar um transporte escolar

Para garantir a segurança dos filhos, os pais devem tomar cuidados na hora de contratar o serviço de transporte escolar. As principais dicas são:

1.verificar se o veículo e o prestador do serviço estão cadastrados na Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU).

2. observar se o veículo possui o selo do Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran), cedido aos carros aprovados na vistoria semestral.

3. pedir referências sobre o motorista a outros pais e na escola.

4. analisar o comportamento do condutor no trânsito.

5. checar se as crianças transportadas estão sempre sentadas e com o cinto de segurança.

6. anotar o endereço e telefone do motorista e de seu auxiliar.

7. fazer um contrato com o prestador do serviço.

Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife Lei Nº 16.600/2000 e alteração posterior

AUTORIZATÁRIOS REGULARIZADOS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR 2019