Os leilões de veículos rebocados, que se encontram no depósito das empresas credenciadas, seguem os trâmites da Lei Municipal nº 18.438/2017, cabendo ao responsável pelo leilão notificar, por via postal, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, assegurando-lhes o prazo de 60 dias para que o veículo seja retirado com a devida quitação de débitos a ele vinculados, sob pena de ser levado a leilão.
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