RECADASTRAMENTO ANUAL - TÁXI

O recadastramento de todos os permissionários do Serviço Municipal de Táxi - SMTX/Recife, pessoa física e jurídica, e do condutor auxiliar será realizado no período de 1º de fevereiro de 2024 a 12 de dezembro de 2024, conforme obrigatoriedade do art. 18, da Lei 17.537, de 16 de janeiro de 2009, de modo virtual, via acesso ao site da CTTU através do Requerimento Eletrônico mediante acesso ao portal da CTTU, https://cttu.recife.pe.gov.br/ na aba: Atendimento táxi on-line. 

Devendo anexar toda documentação exigida e apresentar veículo à vistoria com idade máxima de 10 (dez) anos de fabricação.
 

  • PERMISSIONÁRIOS DE TÁXI (PESSOA FÍSICA)

Para a realização do Recadastramento do permissionário de Táxi, é necessário cumprir as seguintes exigências, com a apresentação dos documentos, digitalmente, em formato PDF:

I              - porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro com impressora, no táxi;

II             - laudo de vistoria veicular, realizada pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife –

CTTU, ou local devidamente credenciado.;

III            - certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE;

IV           - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, vigente;

V             - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima B, com a observação de que Exerce Atividade Remunerada - EAR;

VI           - Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual expedido pelo INSS ou Declaração expedida pelo Sindicato da categoria com a comprovação de recolhimento da Contribuição previdenciária (Guia da Previdência Social-GPS pago) atual;

VII          - certidão de prontuário da carteira de habilitação expedido pelo DETRAN;

VIII         - Cartão de Inscrição Municipal - CIM;

IX            - Certificado de Segurança Veicular – CSV e/ou Laudo, atualizado, caso o veículo possua GNV;

X             - Comprovante de residência, com emissão máxima de 03 (três) meses;

XI            - para o que opera no Serviço Especial de Hotéis, declaração de operação atualizada, expedida pelo Hotel ao qual o veículo estiver vinculado;

XII          - para o que opera no Serviço Municipal de Táxi Especial - SMTXE ou no Serviço Municipal de Táxi Comum – SMTXC do Aeroporto Internacional dos Guararapes - Gilberto Freyre, declaração de operação atualizada, expedida pela Cooperativa a qual esteja efetivamente ligado;

XIII- para os que operam no Terminal Integrado de Passageiros - TIP, declaração de operação atualizada, emitida pela cooperativa;

  XIV - comprovante de regularização do Permissionário Pessoa Jurídica, expedido pela CTTU quando do recadastramento da empresa nos termos do parágrafo único do artigo 2º deste Decreto.

  • PESSOAS JURÍDICAS - TÁXI

As pessoas jurídicas detentoras de Permissão, deverão, antecipadamente, proceder ao RECADASTRAMENTO DA EMPRESA nos termos do art. 23, da Lei nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009, que ao fim receberão o Comprovante de Regularização do Permissionário Pessoa Jurídica.

 

Documentos para o RECADASTRAMENTO  DAS PESSOAS JURÍDICAS DO TÁXI, conforme art. 23 da Lei municipal nº 17.537/2009:

1-Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2 - Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, com a Fazenda Municipal;
3 - Cartão de Inscrição Municipal - CIM.

4 - Alteração do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, se houver, após o devido registro no órgão oficial."
 

Depois, conforme o calendário pelo final de placa de cada veículo para cada permissão,  a empresa recadastrada fará o RECADASTRAMENTO DAS PERMISSÕES, conforme art. 23 da Lei municipal nº 17.537/2009:

Documentos para o RECADASTRAMENTO DAS PERMISSÕES PARA AS PESSOAS JURÍDICAS DO TÁXI, conforme art. 23 da Lei municipal nº 17.537/2009:

 
No ato do recadastramento serão exigidos para cada permissão das empresas de táxi:
1 - Porte da caixa luminosa, adesivos padronizados e taxímetro com impressora, no táxi;
2 - Vistoria veicular, realizada pela CTTU, ou oficina devidamente credenciada;
3 - Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco - IPEM/PE;
4 - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), vigente;
5 - Certificado de Segurança Veicular - CSV e Laudo, atualizado, caso o veículo possua GNV;
6- Comprovante de Regularização do Permissionário Pessoa Jurídica.
 
  • CONDUTOR AUXILIAR (TÁXI)

Para a realização do Recadastramento do Condutor Auxiliar de Táxi é necessário anexar digitalmente, em formato PDF, no requerimento eletrônico, os seguintes documentos:

I              - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria mínima B, com a observação de que Exerce Atividade Remunerada - EAR;

II             - certidão de prontuário da Carteira de Habilitação expedido pelo DETRAN;

III            - comprovante de residência com validade de 03 (três) meses de emissão;

IV           - certidão negativa de antecedente criminal da justiça estadual;

V             - atestado de sanidade física e mental, com indicação do Conselho Regional de Medicina-CRM, com validade de 90 (noventa) dias da emissão;

VI           - Cartão de Inscrição Municipal - CIM válido;

VII          - Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual expedido pelo INSS ou Declaração expedida pelo Sindicato da categoria com a comprovação de recolhimento da Contribuição previdenciária atual;

 

Parágrafo único. Após toda documentação ter sido analisada e aprovada, o Condutor Auxiliar receberá via e-mail cadastrado, a FIC - 2024, de porte obrigatório quando em circulação no exercício da profissão de taxista, cuja validade será de 03 (três) anos conforme inciso III do art. 17 da Lei Municipal nº 17.537, de 16 de janeiro de 2009 atualizada pela Lei municipal nº 19.147 de 08 de dezembro de 2023.



Curso Exigido

ICETRAN - 800 006 9090
 

- SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. 

Fone: (81)3771-4911 e-mail: recife.pe@sestsenat.org.br
 

- LM cursos de trânsito Ltda

contato@lmcursosdetransito.com.br ou


Locais para realização da vistoria:

Mais Vistorias de Veículos Automotores Eireli

Matriz Endereço: Av. Recife, nº 3042, IPSEP

Filiais

Av. Beberibe Santa Cruz Futebol Clube, nª 417, Encruzilhada, Recife-PE

 

Rua Padre Carapuceiro, nº 777, Garagem 01 do Shopping Center Recife, Boa Viagem, Recife.


Avenida Barreto de Menezes, nº 967, Loja 01, Cajueiro Seco, Jaboatão dos Guararapes.


Rodovia BR 101, nº 550, Curado, Recife-PE
Av. Recife, nº 3042, IPSEP, Recife-PE

 

Vistoria CAR - G.N de Souza M. Mota Vistoria, Guarda e Reboque Eireli

Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 3538, Galpão B, Recife-PE

 

Valor das vistorias nas credenciadas: R$ 65,69


ou agende conosco:

Sede da CTTU

Avenida Cruz Cabugá, nº 304, Santo Amaro, Recife-PE

Posto de Atendimento ao Taxista

Rua Júlio Verne, 60 - Imbiribeira, Recife – PE

 

 


 

Conforme calendário abaixo:

Veículos com final de placa 1 - De 01/02/2024 a 14/03/2024

Veículos com final de placa 2 - De 01/03/2024 a 10/04/2024

Veículos com final de placa 3 - De 01/04/2024 a 09/05/2024

Veículos com final de placa 4 - De 02/05/2024 a 11/06/2024

Veículos com final de placa 5 - De 03/06/2024 a 11/07/2024

Veículos com final de placa 6 - De 01/07/2024 a 07/08/2024

Veículos com final de placa 7 - De 01/08/2024 a 09/09/2024

Veículos com final de placa 8 - De 02/09/2024 a 09/10/2024

Veículos com final de placa 9 - De 01/10/2024 a 08/11/2024

Veículos com final de placa 0 - De 01/11/2024 a 12/12/2024