PCR convoca empresas operadoras de transporte por aplicativos para credenciamento

13.05.19 - 12H10
PCR convoca empresas operadoras de transporte por aplicativos para credenciamento

Edital prevê exigências para empresas de aplicativos, para os motoristas e, também, para os veículos

A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) e da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) publicou, neste sábado (11), o Edital de Credenciamento Nº 003/2019 para empresas de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) que operam por aplicativos. A medida é mais um avanço para regulamentação da Lei Municipal nº 18.528/2018 que, em consonância com a Lei Federal nº 13.640, informa as normas para o oferecimento dos serviços. Os representantes das empresas operadoras deverão fazer a entrega da documentação junto à CTTU, a partir do dia 23 de maio, das 9h às 16h, onde será feita a vistoria dos documentos e, posteriormente, a aprovação será publicada no Diário Oficial do Município, o serviço é gratuito.

Taciana Ferreira, presidente da CTTU, destaca que esse credenciamento será um instrumento para fiscalização e, também, contribuirá com a qualidade do serviço ofertado à população. "No edital de credenciamento, estão previstas a regularidade da documentação dos motoristas e da empresa e, também, o fornecimento de dados sobre as corridas. Com essas informações, poderemos, ainda, melhorar a mobilidade, porque teremos mais conhecimento sobre os fluxos de veículos e seus horários", esclareceu a gestora.

Entre as exigências para as empresas no edital, estão as já previstas na Portaria Técnica nº 013/2019 para o fornecimento de dados sobre os motoristas e os veículos. Além disso, é exigida uma série de documentos da empresa, tais como o Termo de Requerimento, expressando a concordância com as normas previstas no edital, Certidão Negativa de decretação de falência, CNPJ, Certificado de Regularidade Fiscal, entre outros.

O documento traz também as exigências que as empresas de aplicativos devem fazer junto aos motoristas para que o credenciamento seja realizado junto à CTTU. A documentação necessária é: comprovante de residência com data de emissão até 60 dias, CNH categoria B ou superior, explicitando o exercício de atividade remunerada, certidões negativas de antecedentes criminais, ser inscrito como contribuinte individual no INSS, apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN e, além disso, certificado de aprovação em curso específico para condutores de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros – TRPIP, cujo conteúdo foi fornecido pela CTTU na Portaria Técnica 011/2019, em instituições de ensino previamente credenciadas pela Autarquia, conforme a legislação municipal. 

O edital discorre ainda sobre regras para os veículos que devem ser apresentados às empresas operadoras. A documentação necessária é: Certificado de Registro e licenciamento do Veículo (CRLV), comprovação de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, possuir no máximo oito anos de fabricação, ter capacidade máxima de sete lugares, incluindo motorista; apresentar certificado anual de aprovação em inspeção de segurança veicular fornecido por instituição reconhecida pela CTTU, ter emplacamento de municípios do Estado de Pernambuco, não utilizar caixa luminosa ou qualquer sinalização.

Para o cliente, o edital prevê que as empresas de aplicativo deem a garantia de cancelar a corrida sem custos em até cinco minutos, a partir da sua solicitação, ofereça serviço de atendimento ao usuário e, também, promova campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio sexual entre os condutores cadastrados na plataforma. As operadoras deverão suspender imediatamente a cobrança quando a reclamação for sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, salvo se o fornecedor comprovar que a cobrança é apropriada.

A CTTU terá, a partir desta etapa, 120 dias para dar início à fiscalização. As empresas operadoras poderão ser notificadas com multas a partir de R$ 10 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência, podendo chegar a até R$ 90 mil. O condutor que não seguir as regras especificadas no edital poderá ser impedido, pela respectiva empresa, de prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros pelo prazo de até um ano, a depender da gravidade da infração.

REGULAMENTAÇÃO -  Desde 2018, com o envio do Projeto de Lei para a Câmara Municipal do Recife, a Prefeitura tem avançado para regulamentação do serviço de transportes por aplicativos. Em novembro de 2018, a Lei Municipal nº 18.528 foi sancionada. Em 26 de março deste ano, foi publicado, no Diário Oficial do Município, um Termo de Especificações Técnicas para definir o formato no qual as empresas operadoras de transportes devem transmitir as informações sobre os condutores, os veículos e as viagens. No mesmo dia, foi publicada uma Portaria Técnica com o conteúdo programático do curso, quesito que será exigido no credenciamento da empresa de aplicativo. O edital para credenciamento das instituições de ensino, com as exigências mencionadas anteriormente na portaria técnica, foi publicado no dia 4 de abril de 2019. O serviço para credenciamento de empresas interessadas em capacitar os condutores ficará disponível permanentemente, cujo processo é feito na sede da CTTU, que fica situada à Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro.  No dia 13 de abril deste ano, foi publicado o Decreto nº 32.381/2019, regulamentando a Lei Municipal nº 18.528/2018.

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