TRANSPORTE ESCOLAR DO RECIFE

Cada vez mais presente na vida do estudante, o transporte escolar conta com regras que garantem condições de segurança e conforto aos alunos, além de tranquilidade para os pais. A prefeitura do Recife, através da CTTU, põe em prática a legislação em vigor, Lei nº 16.600/2000, que reforça as atividades de fiscalização e incentiva o uso do transporte escolar regulamentado. Contudo, as multas já estão mais altas para quem for pego transportando estudantes sem autorização do município. Por estar em jogo a segurança viária de crianças e adolescentes, a punição para os condutores flagrados fazendo o transporte irregular é a apreensão do veículo e a aplicação de uma multa de R$ 5.866,39.

Cadastramento e recadastramento do transporte escolar

Os interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife – SETCER, seja para cadastramento ou para o recadastramento referente ao exercício de 2024, incluídos nestes os agentes autônomos, empresas, estabelecimentos de ensinos, condutores substitutos e condutores eventuais, devem solicitar o recadastramento on line, clicando no botão abaixo, no período de 02 de janeiro de 2024 à 08 de março de 2024.

CADASTRAMENTO - Os interessados em se CADASTRAR para prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem se dirigir à CTTU no dia e horário previamente agendado, para tirar sua fotografia e apresentar os documentos previstos no artigo. 5º da Lei Municipal nº 16.600/2000.

RECADASTRAMENTOConfira aqui a documentação necessária para o recadastramento dos prestadores de serviço de transporte escolar.

ATENÇÃO:

Os autorizatários que não se recadastrarem no período de 02 de janeiro de 2024 à 08 de março de 2024. estarão sujeitos à aplicação das sanções previstas no artigo 18 da Lei Municipal nº 16.600/2000.

De acordo com o Decreto Municipal 34.447/2021, os veículos de transporte escolar podem circular nos corredores exclusivos para ônibus.

CUIDADOS DOS PAIS, MÃES E RESPONSÁVEIS AO CONTRATAR UM TRANSPORTE ESCOLAR

Para garantir a segurança dos filhos, os pais devem tomar cuidados na hora de contratar o serviço de transporte escolar. As principais dicas são:

1.Verificar se o veículo e o prestador do serviço estão cadastrados na Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). A lista dos prestadores regularizados está disponível aqui;

2. Observar se o veículo possui o selo do Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran), cedido aos carros aprovados na vistoria semestral;

3. Observar se o veículo possui o Selo de Credenciamento no para-brisa dianteiro do veículo, do exercício, fornecido pela CTTU;

4. Pedir referências sobre o motorista a outros pais e na escola;

5. Analisar o comportamento do condutor no trânsito;

6. Checar se as crianças transportadas estão sempre sentadas e com o cinto de segurança;

7. Anotar o endereço e telefone do prestador do serviço e dos seus condutores;

8. Fazer um contrato com o prestador do serviço.