Com o intuito de dar mais celeridade aos serviços oferecidos ao cidadão, a CTTU passa agendar o atendimento aos condutores que desejarem recorrer a infrações de trânsito.
ATENÇÃO: Só será permitido dar entrada em apenas um recurso de infração por cada agendamento.
Clique aqui para agendar o atendimento ao recurso de infração ou identificação do condutor.
Como recorrer de multas de trânsito
Os condutores notificados por infração de trânsito poderão recorrer das multas nas unidades de atendimento do Detran ou ainda através do atendimento da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, na Av. Cruz Cabugá, 304, Santo Amaro. O atendimento para dar entrada em recurso de infração na CTTU deve ser agendado através do site.
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Após o recebimento da notificação, o proprietário do veículo tem o prazo limite indicado na notificação da autuação para recorrer da multa. Caso o proprietário do veículo não seja o motorista infrator, é necessário indicar o responsável. Dessa forma, após agendamento, o proprietário do veículo deverá se encaminhar à sede da CTTU e preencher o formulário padrão fornecido pelo órgão, com os dados do condutor que cometeu a infração e as assinaturas de ambos (proprietário do veículo e do condutor infrator). Também é necessário anexar as cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de ambos, além da cópia do CRLV do veículo e o comprovante de residência do condutor infrator. Na falta de indicação, assume-se que o condutor infrator é o proprietário do veículo.
Caso o responsável seja pessoa jurídica, é necessário anexar também cópias do Contrato Social, CNPJ, Identidade e CPF do responsável pela empresa, ou outro documento que comprove a representação. Na falta de indicação, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração.
* Os condutores de outras unidades federativas que receberam notificações da Prefeitura do Recife, por meio da CTTU, devem enviar o recurso de infração pelos correios para o endereço: Av. Cruz Cabugá, 304, Santo Amaro, Recife, Pernambuco - CEP: 50040-000 | CNPJ/M: 10.846.103/0001-20.
Documentação para recorrer da multa de trânsito (original e cópia ou cópia autenticada)
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Formulário padrão devidamente preenchido (CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR);
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Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade, quando for o caso, ou auto de infração ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito;
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Original e cópia ou cópia autenticada da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprando a representação;
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Original e cópia ou cópia autenticada da CRLV;
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Original e cópia do comprovante de residência;
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Original e cópia ou cópia autenticada da procuração com firma reconhecida, quando for o caso.
* Caso o proprietário do veículo não seja o condutor infrator, é necessário a documentação de ambos. O formulário padrão também deverá ser assinado pelas duas partes e, quando houver defesa redigida em documento anexo, o documento também deverá ser assinado por ambos.