Substituição do veículo

Confira a lista de documentos referente a substituição do veículo e clique neste link para realizar o agendamento. No dia do atendimento, deve-se levar todos os documentos (original e cópia).

1- Termo de Permissão - TP e Ficha de Identidade e Credenciamento - FIC do permissionário;
2- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo substituído;
3- Certificado de Registro de Veículo - CRV (Recibo);
4- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV do veículo substituto ou Nota Fiscal, caso o veículo seja novo;
5- Vistoria do veículo substituto realizada pela CTTU;
6- Certidão da Delegacia (em caso de roubo), se for o caso;
7- Certidão de baixa do veículo do DETRAN (no caso de Perda Total), se for o caso;
8- Registro da seguradora referente ao Sinistro do veículo, se for o caso;
9- Decisão Judicial, se for o caso;
10- Procuração Pública ou Particular, quando couber (com validade de até um ano);
11- Documento de identificação do procurador (RG, CNH ou outros).

Clique aqui para realizar o agendamento do serviço.

 

ATENÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS DO CARRO APTO PARA SER TÁXI RECIFE:

(Conforme Decreto Municipal Nº 37.137/2023 alterado pelo Decreto nº 37.947/2024)

  •  Idade máxima de 09 (nove) anos de fabricação;
  • Capacidade de, no máximo, 7 (sete) passageiros;
  • Capacidade mínima de porta-malas de 350 (trezentos e cinquenta) litros, não computado o volume ocupado pelos cilindros de GNV, se for o caso;
  • Cor branca original, com programação visual definida pelo Município do Recife; (NÃO pode ser adesivado ou envelopado)
  • Licenciado em nome do permissionário no Estado de Pernambuco;
  • Tipo de carroceria, caracterizar-se como: hatch, sedan, station wagon, minivan, suv, camioneta ou caminhonete cabine dupla;
  • Possuir peso bruto total – PBT de 2.500 (dois mil e quinhentos) kg e potência máxima do motor até 200cv.”

“Art. 4º É obrigação do interessado verificar, perante a CTTU, antes da aquisição de
qualquer veículo, a sua compatibilidade com o disposto neste Decreto, a fim de
garantir que o veículo esteja homologado para categoria pretendida e atenda aos
critérios especificados pela legislação.”