O CADASTRAMENTO de novo motorista auxiliar será realizado presencialmente na sede da CTTU, mediante agendamento no site da Autarquia, a fim de apresentar, original e cópia dos seguintes documentos:
I – Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima B, exerce atividade remunerada, com expedição válida;
II - Comprovante de residência em nome do Condutor auxiliar na cidade do Recife, com emissão máxima de 03 (três) meses;
III - Prova da quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
IV - Certidão de quitação com o serviço eleitoral;
V - Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças federal e estadual;
VI - Atestado de sanidade física e mental, com CRM válido, emissão máxima de 90 (noventa) dias;
VII - Comprovante de Inscrição Municipal – CIM, válido;
VIII - Relatório de Pontuação emitido pelo DETRAN/PE, emissão máxima (01) um mês.
IX - Curso de qualificação do Taxista emitido por empresa credenciada pela CTTU (Vide anexo II);
X - Declaração de regularidade da situação do contribuinte individual – DRSCI (emitido pelo site do INSS), ou último pagamento da Guia de Previdência Social-GPS.
O novo Condutor Auxiliar, no dia agendado deve levar original e cópia dos documentos requeridos no Decreto nº 35.373/2022;
O CADASTRAMENTO de novo CONDUTOR AUXILIAR será realizado presencialmente na sede da CTTU, mediante agendamento no site da Autarquia:
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